O prazo para a submissão do IRS/2023 é de 01/04/2024 a 30/06/2024. Até lá, existem prazos importantes. Verifique aqui.
A maioria das situações conseguem-se ultrapassar com a entrega do “IRS normal”, mas há pelo menos uma em que tal não acontece e o prazo termina já esta semana, em 15 de fevereiro. Trata-se da comunicação do agregado familiar de pais separados quanto ao exercício das responsabilidades parentais e guarda conjunta de dependentes. Aplicável em caso de alterações face ao ano anterior.
Para aproveitar ao máximo as deduções possíveis, deve proceder à validação das faturas no E-fatura, cujo prazo termina a 26 de fevereiro.
Agora também é possível registar faturas mesmo que não tenha pedido o NIF na altura da compra. Para isso, tem mesmo de utilizar a App “E-Fatura” que faz a leitura do QR-Code de cada documento.
Notas:
– Despesas de saúde com taxa de IVA a 23%, só são aceites se forem associadas a prescrições médicas, e por esse motivo o portal também pede essa informação.
– Faturas emitidas fora de Portugal relativas a despesas de saúde, educação e encargos com habitação também podem ser introduzidas no portal.
Respostas da AT a perguntas frequentes: e-Fatura > Adquirentes > Faturas (portaldasfinancas.gov.pt)
Se tiver dúvidas, entre em contacto connosco.
Até breve
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